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Mãe de agricultor morto em acidente de trem será indenizada em R$ 25 mil

O acidente ocorreu há 11 anos. Mãe do agricultor deve também receber pensão mensal
20:00 | Jul. 09, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A mãe de um agricultor, morto após ser atropelado por um trem em março de 2003, vai receber uma indenização de R$ 25 mil, além de pensão mensal, da empresa Transnordestina Logística S/A. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 9, teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Segundo o processo, o acidente aconteceu no dia 3 de março de 2003, nas proximidades do matadouro público do Município de Aurora, a 461 km de Fortaleza. O jovem, de 25 anos, foi atropelado quando atravessava o trilho. Ele teve morte imediata.

A mãe da vítima entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais, alegando que o acidente ocorreu em decorrência da sinalização precária na linha férrea. Disse ainda que o filho ajudava no sustento da família.

Na contestação, a empresa argumentou que a sinalização estava de acordo com as normas. Sustentou culpa exclusiva da vítima, que estaria realizando “surf ferroviário” em cima dos vagões do trem.

Em junho de 2013, o juiz José Flávio Bezerra Morais, respondendo pela Vara Única da Comarca de Aurora, condenou a Transnordestina a pagar R$ 25 mil, a título de reparação moral, e pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o agricultor completaria 65 anos.

Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelação (n° 0000020-26.2000.8.06.0041) no TJCE. A mãe da vítima solicitou indenização por danos morais. Já a companhia ferroviária apresentou novos argumentos, alegando imprudência do agricultor, que estaria embriagado e teria feito uso de uma passagem clandestina da linha férrea.

A 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau. O relator destacou que a omissão da empresa contribuiu para a morte da vítima. Os autos do processo afirmam: “A empresa ré, concessionária de serviço público, não conseguiu provar que teria empreendido todas as cautelas necessárias a prevenir acidentes dessa natureza. Para tanto, poderia comprovar a existência de passarelas na região ou muros de proteção no local. Contudo, não foi o que ocorreu”.
 
Redação O POVO Online 

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