Mãe de agricultor morto em acidente de trem será indenizada em R$ 25 mil
O acidente ocorreu há 11 anos. Mãe do agricultor deve também receber pensão mensalA mãe de um agricultor, morto após ser atropelado por um trem em março de 2003, vai receber uma indenização de R$ 25 mil, além de pensão mensal, da empresa Transnordestina Logística S/A. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 9, teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, o acidente aconteceu no dia 3 de março de 2003, nas proximidades do matadouro público do Município de Aurora, a 461 km de Fortaleza. O jovem, de 25 anos, foi atropelado quando atravessava o trilho. Ele teve morte imediata.
A mãe da vítima entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais, alegando que o acidente ocorreu em decorrência da sinalização precária na linha férrea. Disse ainda que o filho ajudava no sustento da família.
Na contestação, a empresa argumentou que a sinalização estava de acordo com as normas. Sustentou culpa exclusiva da vítima, que estaria realizando “surf ferroviário” em cima dos vagões do trem.
Em junho de 2013, o juiz José Flávio Bezerra Morais, respondendo pela Vara Única da Comarca de Aurora, condenou a Transnordestina a pagar R$ 25 mil, a título de reparação moral, e pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o agricultor completaria 65 anos.
Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelação (n° 0000020-26.2000.8.06.0041) no TJCE. A mãe da vítima solicitou indenização por danos morais. Já a companhia ferroviária apresentou novos argumentos, alegando imprudência do agricultor, que estaria embriagado e teria feito uso de uma passagem clandestina da linha férrea.
A 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau. O relator destacou que a omissão da empresa contribuiu para a morte da vítima. Os autos do processo afirmam: “A empresa ré, concessionária de serviço público, não conseguiu provar que teria empreendido todas as cautelas necessárias a prevenir acidentes dessa natureza. Para tanto, poderia comprovar a existência de passarelas na região ou muros de proteção no local. Contudo, não foi o que ocorreu”.
Redação O POVO Online