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Justiça condena Unimed e empresa deve pagar R$ 5 mil de indenização

A sentença foi estabelecida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o desembargador Francisco Barbosa Filho
14:20 | Jul. 01, 2014
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A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 5 mil de indenização a uma cliente que teve o plano de saúde cancelado indevidamente. A sentença foi estabelecida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o desembargador Francisco Barbosa Filho.

Segundo os autos do processo, a cliente era titular do plano de saúde desde 2007. Em outubro de 2009, ela pagou uma fatura com dez dias de atraso. Ao tentar realizar consulta médica no mesmo dia do pagamento, teve autorização negada.

De acordo com a Justiça, a cliente entrou em contato com a empresa, que a informou que o plano havia sido suspenso por inadimplência. Ela disse que a fatura havia sido paga, mas a operadora afirmou que só poderia reabilitar o serviço quando fosse dado baixa no sistema.

Por esse motivo, a cliente ajuizou uma ação requerendo indenização por danos morais. Na argumentação, foi dito que a rescisão ocorreu de forma ilegal e constrangedora. Na contestação, a Unimed defendeu que o cancelamento foi realizado de acordo com as cláusulas contratuais e requereu a improcedência da ação.

Em outubro de 2013, a 29º Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed e fixou a sentença de R$ 5 mil ao julgar o caso. Porém, a empresa entrou com recurso de apelação. Em sua defesa, a companhia disse que o cancelamento ocorreu por culpa exclusiva da consumidora, após 60 dias de inadimplência. Além disso, o serviço foi restabelecido após o pagamento.

Durante o julgamento do recurso, no último dia 25 de junho, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator declarou que não há comprovação, nos autos, de ausência de pagamento por prazo superior a 60 dias ou de qualquer notificação para a beneficiária.

Redação O POVO Online

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