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Homem agredido por PM deve receber R$ 6,9 mil do Estado

Vítima disse que além de bater em seu veículo, policial o agrediu com socos e palavrões. Estado atribuiu a culpa da batia ao condutor, mas juíza determinou indenização
18:41 | Jul. 29, 2014
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O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 6.910,50 para um servidor público, que foi agredido e teve o carro atingido por um policial militar. Decisão foi públicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28, e é da juíza Nadia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

O caso ocorreu em 2005, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O homem trafegava na avenida Borges de Melo e percebeu uma perseguição policial. Após estacionar o carro, ele disse que um policial em uma motocicleta colidiu contra ele, atingindo a traseira de seu automóvel.

O PM, ainda segundo a acusação do funcionário, o obrigou a descer do veículo e o agrediu com socos e palavrões. A vítima disse que os seus óculos quebraram e teve escoriações pelo corpo. Na ação contra o Estado, ele pediu R$ 910,50, referente ao valor gasto com o conserto do carro e novos óculos.

[SAIBAMAIS 1] O Estado disse que a culpa era exclusivamente do condutor do veículo, que teria apresentado sinais de embriaguez e estava bastante exaltado. No entanto, juíza afirmou que danos morais foram provados

“Em consequência do evento danoso, sofreu o autor [servidor] prejuízos materiais e morais, conforme prova documental e testemunhal, merecendo prosperar a postulação”, explicou Nadia.

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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