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Desembargador nega habeas corpus a mexicanos

Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo estão presos desde o dia 30 de junho em Fortaleza
15:31 | Jul. 11, 2014
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O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira negou o pedido de habeas corpus dos mexicanos Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo, presos desde o dia 30 de junho por lesão corporal grave a advogado em Fortaleza. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 11.

Entenda o caso
As vítimas, dois irmãos que pediram para não ser identificados, dizem que os turistas assediaram a esposa de um deles. Após o assédio, o marido da mulher teria discutido com os mexicanos, que o agrediram. O irmão dele tentou impedir, mas também foi espancado. No meio da confusão, um policial militar deteve os turistas e os levou à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante.

A defesa dos estrangeiros diz que eles estavam no táxi a caminho do aeroporto e que a esposa do advogado teria sido tocada por outro homem. “A vítima achou que tinha sido um dos acusados, porque o táxi estava parado, e o agrediu. Depois de levar um soco, ele (mexicano) desceu do carro”, alega o advogado Henrique Garcia.
[SAIBAMAIS2]
No dia 3 de julho, juiz Antonio José de Norões Ramos, da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, negou o pedido de liberdade provisória aos quatro mexicanos. Segundo o Tribunal de Justiça, a defesa dos acusados apresentou pedido de relaxamento de prisão ou liberdade provisória, alegando ser visível a ausência de elementos que autorizem a manutenção da prisão, pois a liberdade deles não agride a ordem pública.

Com o pedido de liberdade provisória negado, a defesa dos estrangeiros interpôs um habeas corpus, alegando falta de fundamentação para justificar a manutenção da prisão por não atender à qualquer medida cautelar. O advogado dos acusados informa que existem provas de que o grupo causou lesão corporal grave. Argumentou também que a prisão causa constrangimento ilegal do direito e ir e vir por ausência de fundamentação e legalidade. Além disso, afirmou que, quanto à tentativa de fuga, os mexicanos tiveram o "natural instinto humano de autopreservação".

Após julgar o caso, o desembargador entendeu que os turistas tentaram fugir do país para se livrar da punição. O magistrado disse ainda que não ficou comprovado constrangimento em virtude da prisão.

Redação O POVO Online

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