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Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem participar do Fortal acompanhados de responsável

Estabelecimento e promotor do evento também devem evitar risco à segurança das crianças e adolescentes, impedindo consumo de álcool e cigarros
17:21 | Jul. 15, 2014
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Tipo Notícia

A juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que a participação de crianças e adolescentes de até 16 anos, dentro do Fortal 2014, só poderá ser aceita se elas estiverem acompanhadas de representantes legais (pai, mãe, tutor ou guardião). Medida foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta segunda-feira, 14.

Segundo a juíza Alda Maria Holanda Leite, o objetivo é “a garantia e proteção integral às crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento”. No evento, que ocorre entre os dias 24 e 27 de julho, na Cidade Fortal, as crianças e adolescentes também devem portar documento de identidade.

A Portaria determina ainda que o estabelecimento e o promotor do evento devem tomar todas as providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes. Eles também são obrigados a impedir o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por crianças e adolescentes, afixando avisos sobre a proibição no próprio local da festa, nos ingressos, convites e cartazes.

Vigilância
O Departamento de Proteção da Infância e Juventude vai fiscalizar o evento e qualquer foram de negligência, exploração, violência, discriminação, maus-tratos e constrangimentos praticados contra crianças e adolescentes. Os agentes, conforme o Tribunal de Justiça, poderão ter acesso a todos os setores e espaços do local destinado à realização do evento.

Em caso de descumprimento das normas, será lavrado Auto de Infração e os agentes podem solicitar a intervenção de policiais civis e militares, garantindo as atividades de fiscalização. “Impedir ou dificultar a ação dos agentes é crime definido pelo Estatuto da Criança do Adolescente, sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos”, informa o documento.

Serviço
Portaria da decisão pode ser acessada no link.


Redação O POVO Online

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