Participamos do

Beach Park nega venda de meia-entrada para estudante do Espírito Santo

Segundo o jovem, um funcionário do parque disse que a venda só era permitida para carteiras estudantis vigentes no Ceará
18:55 | Jul. 24, 2014
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

No dia 22 de julho, o estudante da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Deiverson Pereira, resolveu comprar com a meia-entrada um ingresso para conhecer o parque aquático Beach Park, mas não obteve êxito. Segundo o jovem, um funcionário do parque disse que o desconto só era permitido para carteiras estudantis vigentes no Ceará.

 Deiverson alega que o setor jurídico da empresa comentou que eles possuíam normas próprias e que estavam dentro da lei. O jovem rebateu afirmando que existia uma lei federal que garantia a meia-entrada para estudantes em todo o território nacional.

 O Beach Park informou ao estudante a lei que permitia a venda de entradas apenas para estudantes do Ceará, mas Deiverson não concordou e fez uma denúncia no Ministério Público Federal no Ceará.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

 O parque se pronunciou dizendo que a lei federal não se aplica ao Beach Park. “A lei é aplicável a eventos educativos, eventos esportivos, eventos de lazer e eventos de entretenimento, categorias de eventos nas quais o parque não se enquadra”.

 A empresa informou que é resguardada por uma lei municipal que permite a venda de meia-entrada apenas para carteiras de estudante vigentes no Ceará. “O Beach Park baseia-se na Lei Estadual de nº 12.302/94 e na ação ajuizada pelo Ministério Público nº 52 -42.2006.8.06.0034/0, que obriga por liminar o empreendimento a conceder ingresso de meia-entrada para estudantes do estado do Ceará, o que é feito pelo Beach Park desde 2007”.

 O parque comenta que, apesar da lei federal ter sido aprovada, ela ainda não foi regulamentada, e que, na ausência da regulamentação, a empresa mantém a lei estadual.

Redação O POVO Online

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente