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Beach Park afirma que venda negada para estudante do Espírito Santo é legal

O parque diz que é resguardado por uma lei municipal que permite a venda de meia-entrada apenas para carteiras de estudante vigentes no Ceará
15:43 | Jul. 23, 2014
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Tipo Notícia

Após venda de meia-entrada negada para estudante da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Deiverson Pereira, nesta terça-feira, 22, o Beach Park se pronunciou dizendo que a lei federal, citada na reportagem, não se aplica ao Beach Park. “A lei é aplicável a eventos educativos, eventos esportivos, eventos de lazer e eventos de entretenimento, categorias de eventos nas quais o parque não se enquadra”.

 O parque informou que é resguardado por uma lei municipal que permite a venda de meia-entrada apenas para carteiras de estudante vigentes no Ceará. “O Beach Park baseia-se na Lei Estadual de nº 12.302/94 e na ação ajuizada pelo Ministério Público nº 52 -42.2006.8.06.0034/0, que obriga por liminar o empreendimento a conceder ingresso de meia-entrada para estudantes do estado do Ceará, o que é feito pelo Beach Park desde 2007”.

 O parque comenta que, apesar da lei federal ter sido aprovada, ela ainda não foi regulamentada, e que, na ausência da regulamentação, a empresa mantém a lei estadual.

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Redação O POVO Online

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