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MPF e MP do Ceará enviam recomendações para proteção da população de rua

O documento foi enviado ao Governo do Estado e para a Prefeitura de Fortaleza, recomendando proteção da população de rua da Capital durante a Copa
16:53 | Jun. 02, 2014
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Tipo Notícia
Um documento assinado por membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Ceará, nesta segunda-feira, 2, elenca medidas a serem tomadas por agentes públicos para que a abordagem social das pessoas em situação de rua seja feita "de maneira responsável, humanizada, especializada e multidisciplinar". 

Os dois órgãos recomendaram diversas medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado do Ceará e pela Prefeitura de Fortaleza, para proteger as pessoas em situação de rua da Capital durante o período da Copa do Mundo de Futebol. A recomendação, enviada pelo MPF em parceria com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), foi assinada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o procurador-geral de Justiça Ricardo Machado, e a promotora de Justiça Evelyne Rocha.

Documento
De acordo com informações do MPF, no documento, são recomendadas dezenas de medidas a serem tomadas por agentes públicos para que a abordagem social das pessoas em situação de rua seja feita de maneira responsável.

Dentre elas, está a recomendação para que o poder público impeça a ocorrência de ações vexatórias ou atentatórias à dignidade da pessoa humana cometidas por terceiros em desfavor de pessoas em situação de rua. Em caso de ciência do cometimento de ações contra a população de rua, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública Estadual.
 
A recomendação também sugere que agentes públicos estaduais e municipais que trabalham com população de rua estejam obrigatoriamente identificados com o uso do crachá ou de outra forma de identificação funcional, portando-o em local visível. Os MPs pedem ainda que os servidores do Governo e da Prefeitura não apreendam ilegalmente documentos pessoais ou bens pertencentes às pessoas em situação de rua quando da abordagem social.
 
Em abordagens policiais motivadas por critérios objetivos, o Ministério Público recomenda que a revista seja realizada por agentes do mesmo sexo do abordado, com especial atenção às mulheres em situação de rua.

Os MPs citam que a internação compulsória só seja determinada por um juiz competente, de acordo com as hipóteses previstas na legislação e que a internação psiquiátrica voluntária ou involuntária seja comunicada ao Ministério Público Estadual, no prazo de até 72 horas, indicando-se o nome do internado e o local no qual tenha ocorrido a internação.
 
Os autores da recomendação também pedem que policiais não realizem prisões arbitrárias ou medidas de restrição de liberdade baseadas em estigmas negativos e preconceitos sociais, "como as prisões para averiguações".
Redação O POVO Online com informações do MPF 

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