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Justiça nega reintegração de soldados afastados da Polícia Militar

18:54 | Jun. 26, 2014
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Tipo Notícia
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, pedido de reintegração à corporação dos soldados afastados da Polícia Militar do Ceará (PM/CE), que participaram de concurso em 2010. Decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 26, com a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Os soldados, que participaram de concurso público para cargos de soldados, ingressarem na corporação após liminar, concedida pelo desembargador José Mário dos Martins Coelho. Depois de dois anos no cargo, eles foram excluídos, na época da criação do Órgão Especial do Tribunal, que redistribuiu os processos para outros desembargadores.

[SAIBAMAIS 2] Com o afastamento, os policiais que se sentiram prejudicadas impetraram mandado de segurança no TJCE contra o Estado. Segundo a defesa deles, a função foi exercida por mais de dois anos, e por isso, teriam direito de retornar aos quadros da PM. Nesta quinta, o desembargador Abelardo Benevides julgou que “no caso, não se mostra cabível a aplicação da teoria do fato consumado, já que, conforme narrado pelos próprios autores, as medidas liminares perderam toda a sua efetividade com a extinção dos processos”.

O magistrado considerou que pouca importa o prazo da situação e que “o número excessivo de impetrantes (sessenta) e a precariedade da documentação acostada impossibilitou a análise pormenorizada da situação de cada um”. No entanto, todos ingressaram na Corporação por “decisões judiciais precárias (medidas liminares, posteriormente revogadas)”, apontou.

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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