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Justiça determina circulação de 60% da frota de vans em horários de pico

Caso haja descumprimento da determinação, o Sindicato dos Empregados em Transporte Alternativo da Cidade de Fortaleza (Sintraafor) deverá pagar R$ 5 mil por cada dia de irregularidades
16:24 | Jun. 19, 2014
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Tipo Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu liminar a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Ceará nesta quinta-feira, 19, na qual determina que 60% da frota das vans estejam em circulação nos horários de pico e 30% nos demais horários. Com a decisão da Justiça do Trabalho, caso haja descumprimento da determinação, o Sindicato dos Empregados em Transporte Alternativo da Cidade de Fortaleza (Sintraafor) deverá pagar R$ 5 mil por cada dia de irregularidades.

A decisão do desembargador José Antônio Parente da Silva também determina que o Sindicato realize suas manifestações a 50 m de distância das entradas das garagens da Cootraps, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Caso seja praticada alguma penalidade, os valores pagos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A liminar concedida pela Justiça não atendeu a todos os requerimentos da Cootraps. A Cooperativa solicitou o impedimento de paralisações por qualquer fração de tempo. Além disso, foi requerido que as manifestações somente fossem realizadas a 500 m de distância das garagens da empresa. Em caso de descumprimento, a penalização sugerida foi de R$ 100 mil.

Os motoristas de vans de Fortaleza paralisaram as atividades na última quarta-feira, 18. Segundo o Sintraafor, o motivo é a falta de pagamentos e as condições precárias de trabalho.

O presidente do Sintraafor, Valdênio Aguiar, informou ao O POVO Online que o sindicato ainda não foi notificado sobre a liminar. De acordo com Valdênio, a frota em circulação nesta quinta-feira, 19, é de quase 40%.

"Vamos solicitar uma audiência pública à Câmara Municipal de Fortaleza para que a Cootraps seja cobrada", disse Valdênio.

Redação O POVO Online

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