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MPF obtém condenação da Coelce em ação para ressarcir consumidores

16:25 | Abr. 15, 2014
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Atualização às 19h19min

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) devolva aos consumidores cearenses os valores cobrados a mais nos anos de 2008 e 2009.

Na decisão, tomada em primeira instância, a Justiça Federal considerou que houve erro na metodologia de cálculo de reajuste das contas de energia. A Coelce ainda pode recorrer da sentença.
[SAIBAMAIS 3]

O ressarcimento aos clientes será feito por meio de descontos nas faturas das contas de energia, caso a decisão judicial seja confirmada em instâncias superiores. O valor que cada consumidor terá direito a receber será calculado quando o processo estiver transitado em julgado na instância final. Sobre a quantia devida incidirão juros de 0,5% ao mês, além de correção monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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O POVO Online entrou em contato com a assessoria de imprensa da Coelce, que informou ''que recebeu a publicação ontem (15) e tomará as decisões judiciais cabíveis''.

Redação O POVO Online

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