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Coelce é condenada a pagar indenização por suspender energia de cliente

Cliente diagnosticada com pneumonia crônica teve saúde prejudicada com desligamento de energia, pois necessitava de aparelhos elétricos
11:59 | Abr. 02, 2014
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que obriga a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 30.300,00 por corte indevido de energia para uma aposentada diagnosticada com pneumonia crônica. A decisão, divulgada na segunda-feira, 31, teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

A aposentada precisava ter em casa aparelhos elétricos, além de medicamentos e oxigênio, que necessitam de refrigeração. Para garantir o fornecimento ininterrupto de energia, a cliente ingressou com pedido administrativo na empresa, informando a necessidade de manter os equipamentos ligados 24 horas.

Em vistoria realizada no dia 4 de abril de 2009, a empresa decidiu que a consumidora não teria o fornecimento suspenso até o dia 23 de julho daquele ano, independente da razão. No entanto, em junho, o fornecimento de energia foi suspenso, mesmo sem inadimplência. Sem os aparelhos, a aposentada foi levada ao hospital, depois passou dois dias na casa de familiares, até o religamento do serviço. Além disso, perdeu medicamentos e o oxigênio.

Segundo o TJ-CE, a paciente ingressou com ação na Justiça requerendo reparação moral e material. Pleiteou também liminar solicitando que a empresa evitasse qualquer tipo de corte, sob pena de multa de R$ 2 mil a cada dia sem energia elétrica. Após a 17ª Vara Cível de Fortaleza fixar multa de R$ 1 mil por dia de corte, a companhia alegou que a consumidora encontrava-se inadimplente e que não foi comprovada doença pulmonar.

Em revogação, a Coelce também informou que o corte durou menos de 24 horas. Em setembro de 2012, no entanto, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil, referente aos danos morais, e R$ 300,00 a título de reparação material, ao que entrou com nova apelação.

 Em julgamentos de recursos na última quarta-feira, 26, a 5ª Câmara Cível negou pedidos, alegando que "não se pode tratar de possibilidade de corte ante o inadimplente, pois a interrupção do fornecimento de energia pôs em risco a saúde da consumidora”.

Redação O POVO Online com informações do TJ-CE

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