Coelce é condenada a pagar indenização por suspender energia de cliente
Cliente diagnosticada com pneumonia crônica teve saúde prejudicada com desligamento de energia, pois necessitava de aparelhos elétricosA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que obriga a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 30.300,00 por corte indevido de energia para uma aposentada diagnosticada com pneumonia crônica. A decisão, divulgada na segunda-feira, 31, teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
A aposentada precisava ter em casa aparelhos elétricos, além de medicamentos e oxigênio, que necessitam de refrigeração. Para garantir o fornecimento ininterrupto de energia, a cliente ingressou com pedido administrativo na empresa, informando a necessidade de manter os equipamentos ligados 24 horas.
Em vistoria realizada no dia 4 de abril de 2009, a empresa decidiu que a consumidora não teria o fornecimento suspenso até o dia 23 de julho daquele ano, independente da razão. No entanto, em junho, o fornecimento de energia foi suspenso, mesmo sem inadimplência. Sem os aparelhos, a aposentada foi levada ao hospital, depois passou dois dias na casa de familiares, até o religamento do serviço. Além disso, perdeu medicamentos e o oxigênio.
Segundo o TJ-CE, a paciente ingressou com ação na Justiça requerendo reparação moral e material. Pleiteou também liminar solicitando que a empresa evitasse qualquer tipo de corte, sob pena de multa de R$ 2 mil a cada dia sem energia elétrica. Após a 17ª Vara Cível de Fortaleza fixar multa de R$ 1 mil por dia de corte, a companhia alegou que a consumidora encontrava-se inadimplente e que não foi comprovada doença pulmonar.
Em revogação, a Coelce também informou que o corte durou menos de 24 horas. Em setembro de 2012, no entanto, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil, referente aos danos morais, e R$ 300,00 a título de reparação material, ao que entrou com nova apelação.
Em julgamentos de recursos na última quarta-feira, 26, a 5ª Câmara Cível negou pedidos, alegando que "não se pode tratar de possibilidade de corte ante o inadimplente, pois a interrupção do fornecimento de energia pôs em risco a saúde da consumidora”.
Seja assinante O POVO+
Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.
Assine