Participamos do

Justiça estabelece normas para hospedagem e entrada de crianças em estádios

18:09 | Jan. 16, 2014
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
A juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite, assinou portaria que dispõe sobre a hospedagem de crianças e adolescentes e entrada em estádios por ocasião da Copa do Mundo. O evento acontece entre os dias 12 de junho e 13 de julho deste ano.

A determinação estabelece que crianças e adolescentes só poderão se hospedar em hotéis ou estabelecimentos similares - sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal - se estiverem acompanhados de pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada.

A autorização deverá ser assinada por um dos pais ou responsável legal e estar de acordo com formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá ser apresentado ainda documento original de identificação do menor, do acompanhante e do responsável.

Para a entrada nos estádios, ficou estabelecido que crianças com até 12 anos incompletos, sem a presença dos pais, só poderão ingressar na companhia de pessoa maior de 18 anos. Já os adolescentes, de 12 anos completos a 18 anos incompletos, poderão ingressar desacompanhados, independente de qualquer autorização.
[SAIBAMAIS2]
A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais nos estádios, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, entre outras, será permitida, mediante disponibilização, pela empresa organizadora do evento, para fins de fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal.

Ainda conforme a determinação, a venda de bebidas alcoolicas é terminantemente proibida a menores de 18 anos, devendo o vendedor, em caso de dúvida, exigir o documento de identificação do comprador, sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.

Redação O POVO Online com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE)

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente