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Decon autua 32 escolas por cobrarem material coletivo

16:56 | Jan. 21, 2014
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Tipo Notícia
Trinta e duas escolas em Fortaleza e Sobral forma autuadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) após fiscalizações. Entre novembro e janeiro, as instituições foram acusadas de descumprirem a Lei Federal nº 12.886/2013 e/ou a Portaria do Decon nº 04/2013, que trata sobre a cobrança de material coletivo.
 
Segundo informações do Decon, algumas escolas estariam usando de má-fé ao informar que fizeram um acordo com o órgão e que foi liberada a cobrança de material coletivo. Os pais que se sentirem prejudicados podem fazer denúncia no site do órgão ou pelo telefone 3452 4505. No Interior, os pais de alunos prejudicados podem procurar o promotor de Justiça da sua comarca para fazer a denúncia.

Material escolar 
O material escolar contém os itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico, para atender às  necessidades individuais do estudate durante o ano letivo. 

Segundo o Decon, é caracterizada como prática abusiva a cobrança de material coletivo considerado insumo à atividade comercial ou a exigência de pagamento de valor/taxa referente a esse tipo de material. "A portaria 04/2013 apresenta um rol de materiais exemplificativos, mas outros itens que não estão não lista também podem ser considerados abusivos", diz o órgão. 

Mensalidade 
O Decon também identificou irregularidades no reajuste da mensalidade escolar. Algumas instituições de ensino não estariam informando e nem justificando o motivo do aumento para os consumidores. A Lei nº 9.870 diz que não há um índice a ser seguido pelas escolas e o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses. 

Redação O POVO Online com informçãos do Decon

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