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Rede de fast-food é condenada a indenizar mulher que comeu sanduíche com inseto

17:20 | 12/09/2013
Uma cliente da rede de fast-food McDonald's deverá receber R$ 15 mil por ter comprado cheeseburguer com barata. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o McDonalds e a Aragão Comércio de Alimentos Ltda.

A cliente pediu sanduíche em uma das lanchonetes da rede de fast-food, localizada na avenida Beira Mar, em Fortaleza. Enquanto comia o alimento, sentiu cheiro de barata. Depois de consumir parte do cheeseburguer, percebeu que havia “pernas” e “asas” do inseto no sanduíche. Após ser notificada, uma funcionária sugeriu que ela trocasse o cheeseburguer por outro. A cliente não aceitou a permuta e logo começou a se sentir mal, com náuseas, até que vomitou no estabelecimento. Nenhum funcionário prestou assistência. A cliente foi para um hospital com crises de vômito, e só melhorou depois de aplicada medicação.

Ela resolveu entrar com ação na Justiça pedindo reparação moral. Além de reclamar da conduta da lanchonete, alegou que a filha, com seis anos na época, presenciou tudo, entrando em estado de desespero, ao vê-la passar mal.

O McDonalds contestou sustentando que a fabricação dos produtos passa por rigoroso processo de higienização. Disse que houve subjetivismo na aferição do cheiro de barata. Defendeu ainda que a cliente não permitiu ao gerente da loja verificar o elemento estranho no sanduíche, com o objetivo de tomar as providências cabíveis. Esse foi o mesmo argumento usado pela Aragão Comércio de Alimentos em sua defesa.

As empresas foram condenadas, pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza, a pagarem de forma solidária, R$ 60 mil de indenização por danos morais. Defendendo os mesmo argumentos apresentados na contestação, as empresas apelaram no TJCE.

No julgamento do caso, na última quarta-feira, 11, a 2ª Câmara Cível considerou a responsabilidade das duas empresas e o dever de indenizar diante da ingestão do produto. Entretanto, dando provimento parcial ao recurso, reduziu a condenação para R$ 15 mil.

Redação O POVO Online

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