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Cai liminar que desobrigava Conselho de registrar médicos estrangeiros

Com a decisão, a liminar perdeu a validade e o Cremec será obrigado a proceder o cadastros dos profissionais

12:03 | 12/09/2013

A primeira liminar contra o programa Mais Médicos, concedido Justiça Federal no Ceará, foi derrubada nesta quarta-feira, 11. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a legalidade do registro provisório para médicos estrangeiros atuarem no programa.

A liminar, que dispensava o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) de fazer o registro provisório dos profissionais formados no exterior, perdeu a validade com a decisão e a entidade será obrigada a proceder o cadastros dos profissionais.

O pedido foi apresentado pessoalmente pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, em audiência com o Presidente do TRF5, Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, na tarde desta quarta-feira, em Recife.

A decisão garante a viabilidade do programa no Ceará, o que vai permitir levar profissionais a mais de 60 municípios que não possuem médicos. A estimativa é que apenas no estado, cerca de 3,7 milhões de pessoas sejam beneficiados pelo Programa, que vai oferecer atendimento básico de saúde.

Os advogados da AGU alertaram na ação, que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. Enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o estado tem apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a 7ª pior média nacional.

Redação O POVO Online

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