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Mulher que sofreu aborto após ser baleada em assalto deve ser indenizada

O caso ocorreu em outubro de 2006

11:30 | 14/08/2013
Uma empresária deve ser indenizada pela empresa Nordeste Segurança de Valores Cearpa Ltda em R$ 20,8 mil. A mulher sofreu um aborto depois de ser atingida por tiros durante assalto a veículo da empresa. A decisão é da juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), consta nos autos que, em dois de outubro de 2006, a empresária prestava serviço de transporte escolar, conduzindo sete crianças em uma Kombi. À frente, havia um carro da Nordeste Segurança transportando quase R$ 45 mil em dinheiro. O veículo estava sendo perseguido por outro, do tipo Gol.

Assaltantes saíram do automóvel Gol, armados com fuzis e pistolas. Eles atiraram em direção ao carro da transportadora, matando um e deixando três feridos.

Os disparos também atingiram a Kombi. Três deles acertaram a empresária, que estava grávida de três meses e sofreu um aborto. Uma das crianças também foi alvejada, mas de forma superficial.

O inquérito policial constatou que o transporte de valores estava sendo feito de forma ilegal, pois os funcionários da empresa conduziam o dobro da quantia permitida para aquele tipo de veículo (Fiat Uno).

Alegando negligência da transportadora, vítima e o marido entraram com ação de reparação por danos morais. Também pediram o ressarcimento dos R$ 813,91 pelos gastos feitos em decorrência do assalto.

Na contestação, a Nordeste Segurança sustentou que não pode ser responsabilizada por atos ilegais de assaltantes. Afirmou também que não ficaram comprovados os gastos referentes aos danos materiais. Defendeu ainda inexistência do dano moral porque não há nexo causal entre o ocorrido e a conduta da empresa.
Redação O POVO Online

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