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Mulher com trombofilia consegue na Justiça medicamento para evitar aborto

17:39 | 25/07/2013
Uma paciente que sofre de trombofilia ganhou na Justiça o direito de receber do Estado medicamento que evita aborto. A doença congênita forma trombos (coágulos sanguíneos) capazes de provocar aborto e levar à morte. O fornecimento da medicação deve ser feito em dez dias, pelo período e quantidade especificados no relatório médico. A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Consta no relatório médico que V.G.C., dona de casa, já sofreu três abortos espontâneos consecutivos por causa da doença. Para evitar a repetição do episódio em uma nova gravidez, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo que o Estado do Ceará disponibilize o tratamento.
É necessária a aplicação de duas doses do anticoagulante por dia (60 ao mês), durante o período fértil, a gestação e 42 dias após o parto. A caixa do remédio, com duas doses, custa, em média R$ 70,00, inviabilizando a aquisição por parte da paciente.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza considerou as provas documentais anexadas aos autos e o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Para a juíza, é “intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”.

Redação O POVO Online
Com informações do TJCE

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