Mulher com trombofilia consegue na Justiça medicamento para evitar aborto
Uma paciente que sofre de trombofilia ganhou na Justiça o direito de receber do Estado medicamento que evita aborto. A doença congênita forma trombos (coágulos sanguíneos) capazes de provocar aborto e levar à morte. O fornecimento da medicação deve ser feito em dez dias, pelo período e quantidade especificados no relatório médico. A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Consta no relatório médico que V.G.C., dona de casa, já sofreu três abortos espontâneos consecutivos por causa da doença. Para evitar a repetição do episódio em uma nova gravidez, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo que o Estado do Ceará disponibilize o tratamento.
É necessária a aplicação de duas doses do anticoagulante por dia (60 ao mês), durante o período fértil, a gestação e 42 dias após o parto. A caixa do remédio, com duas doses, custa, em média R$ 70,00, inviabilizando a aquisição por parte da paciente.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza considerou as provas documentais anexadas aos autos e o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Para a juíza, é “intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”.
Consta no relatório médico que V.G.C., dona de casa, já sofreu três abortos espontâneos consecutivos por causa da doença. Para evitar a repetição do episódio em uma nova gravidez, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo que o Estado do Ceará disponibilize o tratamento.
É necessária a aplicação de duas doses do anticoagulante por dia (60 ao mês), durante o período fértil, a gestação e 42 dias após o parto. A caixa do remédio, com duas doses, custa, em média R$ 70,00, inviabilizando a aquisição por parte da paciente.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza considerou as provas documentais anexadas aos autos e o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Para a juíza, é “intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”.
Redação O POVO Online
Com informações do TJCE
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