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Decon envia recomendação para bares no Ceará

12:41 | 26/06/2013

O Decon realizou uma fiscalização e enviou uma recomendação aos bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres existentes no Ceará, com o objetivo que eles possam se adequar para receber os turistas durante a Copa das Confederações e também para a Copa do Mundo de 2014.

Uma das recomendações discutidas foi o couvert artístico. A cobrança não é ilegal, mas o estabelecimento tem a obrigação de prestar informações sobre a cobrança com antecedência, sob pena de o consumidor não precisar realizar o pagamento. É preciso expor os detalhes em avisos colocados em locais estratégicos, de fácil visualização, inclusive no cardápio.

O intuito é fazer com que os estabelecimentos cumpram as normas e observem atentamente os direitos dos consumidores.

Em relação às gorjetas, a cobrança é permitida, mas o pagamento não pode ser obrigatório, ficando a critério do consumidor. Ela também não pode ser calculada levando em conta os valores dos corvert artístico ou de self-service. A recomendação ainda diz que o pagamento à vista através de cartões de crédito ou débito não pode ter preço diferente do valor cobrado pelo pagamento em espécie.

Nos dias 6 e 7 de junho, foram visitados 11 estabelecimentos nos bairros Praia de Iracema, Varjota e Meireles, nos quais apenas o restaurante Três Cozinhas foi autuado por não ter alvará de funcionamento. Já o Aquarela Bar e Restaurante, Restaurante Barcelona Ltda., Restaurante Tia Nair, Docentes e Decentes, New Tai Yang, Colher de Pau, Sirigado, Amici's Sport Bar, Alma Gêmea, Kais Restaurante e Bar estavam dentro das normas.

O Decon ainda lembra que os estabelecimentos que cobram couvert devem estar com toda a documentação exigida pela Secretaria de Meio Ambiente e Contro Urbano (Semam) para a utilização de equipamentos sonoros.

O documento foi expedido na última segunda-feira (14) e foi assinado pela secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante, e por representantes do Fórum Permanente de Defesa do Consumidor (FPDC), do Procon Assembleia, e da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

 

Redação O POVO Online

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