Banco pagará indenização para aposentada por descontos indevidos no benefício
Em dezembro de 2006, a aposentada percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício e entrou com recurso na Justiça
A União dos Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada, nesta segunda-feira, 03, a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, a uma aposentada.
Segundo os autos, em dezembro de 2006, a aposentada percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.
Alegando não ter realizado qualquer contrato com o banco, a aposentada ingressou na Justiça pedindo a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira defendeu culpa de terceiros e pediu a improcedência da ação.
Em maio de 2012, o Juízo da Comarca de Nova Olinda, distante 546 Km de Fortaleza, condenou o banco a restituir em dobro os descontos feitos, mas julgou improcedente o pedido de reparação moral. Ainda assim, a aposentada ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para receber a quantia referente aos danos morais.
O magistrado considerou que os descontos causaram angústia e transtornos à aposentada. Além disso, determinou a restituição, de forma simples, sem repetição de indébito.
Segundo os autos, em dezembro de 2006, a aposentada percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.
Alegando não ter realizado qualquer contrato com o banco, a aposentada ingressou na Justiça pedindo a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira defendeu culpa de terceiros e pediu a improcedência da ação.
Em maio de 2012, o Juízo da Comarca de Nova Olinda, distante 546 Km de Fortaleza, condenou o banco a restituir em dobro os descontos feitos, mas julgou improcedente o pedido de reparação moral. Ainda assim, a aposentada ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para receber a quantia referente aos danos morais.
O magistrado considerou que os descontos causaram angústia e transtornos à aposentada. Além disso, determinou a restituição, de forma simples, sem repetição de indébito.
Redação O POVO Online com informações do TJCE