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Agente acusado de atos libidinosos em viatura deve permanecer excluído da Polícia Militar

19:19 | 07/06/2013
Um dos agentes acusados de cometer atos libidinosos dentro de uma viatura do Ronda do Quarteirão, em 2010, teve seu pedido de apelação negado e deve permanecer excluído da Polícia Militar, segudo decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso veio à tona em 2011, quando três soldados do Ronda do Quarteirão foram expulsos por terem sido flagrados praticando atos libidinosos com duas mulheres dentro da viatura. A ação dos PMs foi filmada pelo sistema de videomonitoramento da viatura. As imagens mostram os policiais apalpando os seios de duas jovens e falando pornografia. Os soldados também foram acusados de induzir as mulheres a praticar sexo oral.

Um dos policiais ajuizou ação em julho de 2011 contra o Estado requerendo a anulação da decisão, o retorno ao trabalho, além das verbas retroativas que deixou de receber. Ele alegou existência de irregularidades no procedimento que o excluiu, como a de que a defesa não foi intimada para se manifestar sobre laudo pericial.

Na contestação, o Estado sustentou a impossibilidade de revisão do mérito de ato administrativo por parte do Poder Judiciário. Também defendeu a discricionariedade da administração pública ao aplicar sanção disciplinar.

Em julho de 2012, o pedido foi indeferido pela Vara do Juízo Militar de Fortaleza, considerando que não ficaram provadas as ilegalidades apontadas no processo administrativo disciplinar, pois, segundo o TJCE, o advogado do acusado foi regularmente notificado. Novamente, o policial interpôs apelação no TJCE e reiterou os mesmos argumentos apresentados inicialmente.

Nesta quarta-feira, 05, 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O desembargador responsável pelo processo afirmou que, em caso de exclusão de policial por motivo de disciplina, a competência para aplicar sanção é da própria administração militar, por meio de processo administrativo.

De acordo com o TJCE, o desembargado disse que a decisão que excluiu o apelante da corporação da Polícia Militar ancorou-se, fundamentalmente, no fato de sua conduta ser contrária à moral e à disciplina militar.

Redação O POVO Online Com informações do TJCE

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