Agente acusado de atos libidinosos em viatura deve permanecer excluído da Polícia Militar
Um dos agentes acusados de cometer atos libidinosos dentro de uma viatura do Ronda do Quarteirão, em 2010, teve seu pedido de apelação negado e deve permanecer excluído da Polícia Militar, segudo decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O caso veio à tona em 2011, quando três soldados do Ronda do Quarteirão foram expulsos por terem sido flagrados praticando atos libidinosos com duas mulheres dentro da viatura. A ação dos PMs foi filmada pelo sistema de videomonitoramento da viatura. As imagens mostram os policiais apalpando os seios de duas jovens e falando pornografia. Os soldados também foram acusados de induzir as mulheres a praticar sexo oral.
Um dos policiais ajuizou ação em julho de 2011 contra o Estado requerendo a anulação da decisão, o retorno ao trabalho, além das verbas retroativas que deixou de receber. Ele alegou existência de irregularidades no procedimento que o excluiu, como a de que a defesa não foi intimada para se manifestar sobre laudo pericial.
Na contestação, o Estado sustentou a impossibilidade de revisão do mérito de ato administrativo por parte do Poder Judiciário. Também defendeu a discricionariedade da administração pública ao aplicar sanção disciplinar.
Em julho de 2012, o pedido foi indeferido pela Vara do Juízo Militar de Fortaleza, considerando que não ficaram provadas as ilegalidades apontadas no processo administrativo disciplinar, pois, segundo o TJCE, o advogado do acusado foi regularmente notificado. Novamente, o policial interpôs apelação no TJCE e reiterou os mesmos argumentos apresentados inicialmente.
Nesta quarta-feira, 05, 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O desembargador responsável pelo processo afirmou que, em caso de exclusão de policial por motivo de disciplina, a competência para aplicar sanção é da própria administração militar, por meio de processo administrativo.
De acordo com o TJCE, o desembargado disse que a decisão que excluiu o apelante da corporação da Polícia Militar ancorou-se, fundamentalmente, no fato de sua conduta ser contrária à moral e à disciplina militar.
O caso veio à tona em 2011, quando três soldados do Ronda do Quarteirão foram expulsos por terem sido flagrados praticando atos libidinosos com duas mulheres dentro da viatura. A ação dos PMs foi filmada pelo sistema de videomonitoramento da viatura. As imagens mostram os policiais apalpando os seios de duas jovens e falando pornografia. Os soldados também foram acusados de induzir as mulheres a praticar sexo oral.
Um dos policiais ajuizou ação em julho de 2011 contra o Estado requerendo a anulação da decisão, o retorno ao trabalho, além das verbas retroativas que deixou de receber. Ele alegou existência de irregularidades no procedimento que o excluiu, como a de que a defesa não foi intimada para se manifestar sobre laudo pericial.
Na contestação, o Estado sustentou a impossibilidade de revisão do mérito de ato administrativo por parte do Poder Judiciário. Também defendeu a discricionariedade da administração pública ao aplicar sanção disciplinar.
Em julho de 2012, o pedido foi indeferido pela Vara do Juízo Militar de Fortaleza, considerando que não ficaram provadas as ilegalidades apontadas no processo administrativo disciplinar, pois, segundo o TJCE, o advogado do acusado foi regularmente notificado. Novamente, o policial interpôs apelação no TJCE e reiterou os mesmos argumentos apresentados inicialmente.
Nesta quarta-feira, 05, 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O desembargador responsável pelo processo afirmou que, em caso de exclusão de policial por motivo de disciplina, a competência para aplicar sanção é da própria administração militar, por meio de processo administrativo.
De acordo com o TJCE, o desembargado disse que a decisão que excluiu o apelante da corporação da Polícia Militar ancorou-se, fundamentalmente, no fato de sua conduta ser contrária à moral e à disciplina militar.
Redação O POVO Online Com informações do TJCE