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Mulher que caiu em calçada ganha na Justiça direito à indenização

19:51 | 28/05/2013
O Município de Fortaleza e uma proprietária de imóvel foram condenados a pagar indenização para uma mulher vítima de queda em calçada. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O acidente aconteceu por volta das 8h30min do dia 14 de junho de 2005. A mulher, uma comerciante, caminhava até o Quartel do Corpo de Bombeiros do Ceará, no bairro Jacarecanga, em Fortaleza, quando caiu na calçada, fraturando a perna direita. Devido à queda, ela ficou com deficiência, mesmo tendo passado por três cirurgias e tratamento fisioterápico.

Alegando que a queda ocorreu por causa dos defeitos de construção da calçada e que houve omissão do poder público e da proprietária da casa, que não conservaram devidamente o passeio, a vítima recorreu à Justiça pedindo reparação dos danos morais e materiais (gastos com tratamentos médicos), além de 3,5 salários mínimos por mês, enquanto permanecer a invalidez para o trabalho.

Em maio de 2012, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o pagamento de R$ 1.667,10 (danos materiais), R$ 20 mil (danos morais) e um salário por mês, no período que vai do dia do acidente à data do ajuizamento do processo (lucros cessantes). O Município foi condenado a pagar 80% desses valores. O restante (20%) ficou a cargo da dona da residência.

A correção sobre a reparação material deve ocorrer a partir do desembolso da quantia. Já os juros, serão cobrados a partir da citação. A correção e juros da condenação por danos morais, incide a partir da decisão de 1º Grau. O magistrado também determinou o Município a pagar honorários advocatícios de R$ 400,00.

A justiça constatou a atitude negligente do ente político municipal no que respeita à atividade administrativa de fiscalização dos passeios públicos. Além disso, responsabilizou a proprietária do imóvel pelo acidente, pois ela teria a obrigação de construir e providenciar a manutenção das calçadas.

O Município apelou no TJCE, sustentando que, por não ter executado ou autorizado a construção do passeio, não poderia ser condenado a reparar o dano. A vítima também entrou com recurso, solicitando a majoração da quantia relativa aos danos morais.

O caso foi julgado pela 4ª Câmara Cível, que reduziu o valor da reparação moral a ser paga pelo Município para R$ 8 mil. O órgão também elevou os honorários advocatícios para R$ 2 mil, que serão arcados pelo ente público. Os juros incidirão a partir da data do acidente. Os demais termos da sentença foram mantidos.

Redação O POVO Online
Com informações do TJCE

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