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Decisão judicial proíbe UVA de cobrar taxas de alunos

Segundo MPF, consta no artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará que uma fundação com personalidade de direito público criada e mantida pela Administração estadual não poderá cobrar taxas e custeios de seus alunos

15:17 | 28/05/2013
Atualizada às 17h26min
Uma decisão da Justiça Federal proibiu a Universidade Vale do Acaraú (UVA) de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A instituição também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior. A decisão judicial teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MP/CE).

A pró-reitora da Universidade, professora Fátima Lúcia, afirma que, até a tarde desta terça-feira, 28, a insituição ainda não havia sido notificada oficialmente. Segundo ela, a UVA ainda não foi informada sobre o teor da decisão judicial e, portanto, não tem como se posicionar sobre o caso.

De acordo com o MPF, a Universidade teria montado um esquema ilegal de parceria com entidades privadas. Com isto, ela cobrava taxas de alunos. A UVA teria obtido autorização indevida para que passasse a cobrar, de forma ilegal, as taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado do Ceará.

A cobrança, segundo a denúncia, seria feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disto, a instituição também atuaria ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.

O esquema

Segundo o procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como "pessoa jurídica de direito privado", e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público, e, segundo o procurador, jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.

"A instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado", detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.

Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda teria firmado convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União.
Redação O POVO Online

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