Justiça determina que Estado deve custear transplante de Ana Cecília
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu na tarde desta terça-feira, 12, que o Governo do Estado deverá custear todo o procedimento cirúrgico da menina Ana Cecília, que necessita realizar transplante de medula óssea em um hospital particular de São Paulo.
Na última sexta-feira, 8, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com um pedido na Justiça para a suspender a liminar que obrigava o Estado a pagar os custos da cirurgia de transplante de medula, avaliados pelo hospital Albert Saibin em torno de R$ 500 mil. No pedido, a PGE alegava que a suspensão do pagamento evitaria "grave lesão à economia e à saúde pública".
Após análise do caso, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido considerou que a criança de quatro anos poderia ter o quadro clínico agravado se fosse privada da cirurgia em questão, podendo chegar à morte. Ainda de acordo com o desembargador, a cirurgia no hospital particular justifica-se diante da falta de disponibilidade para o processo na rede pública, que só dispõe de transplantes desse tipo no dia 30 de março.
Em resposta à decisão do desembargador, a PGE informou: " No momento, o procurador vai examinar o caso com toda cautela. O único receio em análise é o risco de potencial efeito multiplicador de questões deste tipo de procedimento que já são realizadas pelo SUS".
Entenda o caso
No último dia 27 de fevereiro, a mãe de Ana Cecília entrou com um pedido na Justiça exigindo que o Estado arcasse com todas as despesas do transplante. Além disso, solicitou pagamento das despesas da doadora compatível, a irmã mais velha de Ana Cecília.
O resultado da ação foi favorável e a Justiça concedeu a liminar que requeria que o Estado pagasse as despesas do transplante. A PGE entrou então com um pedido para reverter a liminar, alegando que o tratamento custaria mais que R$ 500 mil, privilegiando um paciente em detrimento dos demais cidadãos.
A decisão da Justiça desta tarde determina que o Governo arque com todos os custos do transplante de Ana Cecília. O desembargador explicou ainda que na maioria dos casos decide-se por custear o tratamento e que a simples alegação de que isso poderia causar danos à economia não é sufuciente. O argumento deve ser cabalmente comprovado.
Redação O POVO Online