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Coelce é condenada a indenizar cliente que teve energia cortada indevidamente

14:49 | 02/03/2013

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi indenizada a pagar R$ 3 mil para um cliente que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente e ainda recebeu cobrança.

Segundo os autos, um funcionário da Coelce visitou a residência do cliente em abril de 2009, com o propósito de desligar um fio instalado de forma ilegal. Em julho do mesmo ano, o cliente recebeu notificação da concessionária, registrando irregularidades no sistema de medição de energia, que resultaram em cobrança de R$ 1.206,23.

Por esse motivo, o cliente ajuizou ação solicitando a declaração de inexistência do débito, bem como indenização por danos morais. Alegou ter passado por constrangimentos, já que a concessionária considerou o ato como criminoso.

A Coelce contestou, afirmando ter sido constatado, por meio de perícia técnica, “furto de energia” na residência do consumidor. Em função disso, solicitou a improcedência da ação. Ao julgar o caso, o magistrado declarou a ilegalidade da cobrança e concluiu que a Coelce agiu de forma ilícita ao apresentar o autor para sua comunidade como praticante de conduta criminosa.

Redação O POVO Online com informações do Tribunal de Justiça do CE

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