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Município de Fortaleza é condenado indenizar comerciante que teve mercadoria apreendida irregularmente

18:46 | 04/02/2013
O Município de Fortaleza foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 11.523,50 a um comerciante que teve mercadoria apreendida de forma irregular. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos, a Coordenadoria de Saúde e o Núcleo de Vigilância Sanitária do Município apreenderam 277 quilos de carne que estavam sendo transportados pelo comerciante. Segundo ele, que era proprietário de um frigorífico, a mercadoria foi devidamente inspecionada e estava com lacre do órgão fiscalizador.

O comerciante obteve liminar para reaver a carne apreendida. Quando dava cumprimento à decisão, no entanto, o oficial de Justiça foi informado de que a mercadoria já havia sido consumida.

Alegando ter tido prejuízo e sofrido constrangimento diante dos clientes, o comerciante ingressou com ação na Justiça, em janeiro de 2006, solicitando indenização por danos morais e materiais. O Município de Fortaleza contestou, afirmando que a apreensão ocorreu dentro da normalidade e da legalidade, pois a carne estava sendo transportada em afronta às normas vigentes.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Município não especificou qual a norma infringida durante o transporte, apresentando uma justificativa genérica para a apreensão. Destacou também que o poder de polícia não pode ser exercido de maneira arbitrária.
Redação O POVO Online

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