MP-CE pede anulação do TAC que libera construção em dunas do Cocó
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) entrou nesta quinta-feira, 14, com ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela antecipada, contra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permitiria a construção de prédio na Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) do mangue do Cocó.
O TAC, autorizando a construção de empreendimento que prevê 20 residenciais numa área de 115 mil metros quadrados, foi assinado no dia 16 de outubro de 2012 pela Prefeitura de Fortaleza e representantes das construtoras Unit, Flórida, Waldir Diogo e Central Park Participações Ltda.
No documento, o MP requer à Justiça que seja concedida, em caráter de urgência, antecipação da tutela que anule o TAC, determinando o cancelamento, revogação e suspensão de qualquer alvará de construção emitido; e também que seja determinado o embargo de qualquer obra na Arie Dunas do Cocó. Em caso de demora na efetivação da ordem ou descumprimento seria fixada uma multa diária de R$ 500 mil.
A Prefeitura de Fortaleza informou que espera notificação oficial do TJ-CE sobre a homologação do TAC para apresentar recurso contra o empreedimento nas dunas Cocó, invalidando o TAC.
O TAC, autorizando a construção de empreendimento que prevê 20 residenciais numa área de 115 mil metros quadrados, foi assinado no dia 16 de outubro de 2012 pela Prefeitura de Fortaleza e representantes das construtoras Unit, Flórida, Waldir Diogo e Central Park Participações Ltda.
No documento, o MP requer à Justiça que seja concedida, em caráter de urgência, antecipação da tutela que anule o TAC, determinando o cancelamento, revogação e suspensão de qualquer alvará de construção emitido; e também que seja determinado o embargo de qualquer obra na Arie Dunas do Cocó. Em caso de demora na efetivação da ordem ou descumprimento seria fixada uma multa diária de R$ 500 mil.
A Prefeitura de Fortaleza informou que espera notificação oficial do TJ-CE sobre a homologação do TAC para apresentar recurso contra o empreedimento nas dunas Cocó, invalidando o TAC.
Redação O POVO Online