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Justiça disciplina em portaria participação de crianças e adolescentes

19:08 | 05/02/2013
Crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, estão proibidas de participar de bailes, boates e discotecas, durante o Carnaval em Fortaleza. A determinação é da Coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital.

De acordo com a portaria, a criança poderá participar do evento nos blocos infantis acompanhada de qualquer pessoa adulta, desde que com a devida autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. No caso de blocos não infantis, crianças de até 12 anos só poderão participar como foliões se estiverem acompanhadas. Nesses blocos está proibido servir bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

Na portaria é solicitado ainda o apoio das autoridades policiais ao trabalho dos agentes de proteção. Consta no documento ainda que, qualquer tentativa de impedimento ou embaraço ao cumprimento das medidas estabelecidas será considerada infração, sujeita às penalidades previstas na lei.

Redação O POVO Online

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