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Justiça determina melhorias no atendimento do hospital psiquiátrico de Messejana

O Estado será obrigado a manter disponível na internet uma lista com os tempos de espera para cada atendimento solicitado no hospital

14:33 | 19/02/2013

A Justiça determinou que o tempo de espera no hospital psiquiátrico de Messejana não poderá ultrapassar seis horas e as condições de acolhimento terão que ser melhoradas. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que não aceitou o pedido de suspensão de tutela antecipada (STA 674) e manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE) e o defensor público federal Feliciano de Carvalho foi responsável pela ação que pedia a condenação dos réus, no caso: União, Estado do Ceará e município de Fortaleza.

No processo, a sentença estabelece algumas providências que deverão ser adotadas pelo Estado, dentre elas, a obrigação de manter disponível na internet uma lista com os tempos de espera para cada atendimento solicitado no hospital, acompanhados de justificativas para eventual demora no acolhimento do paciente.

O juiz federal de origem fixou ainda multas pecuniárias que variam de R$ 5.000 a R$ 200.000, a serem aplicadas proporcionalmente a cada um dos réus por eventual descumprimento da ordem judicial. A decisão estabeleceu que o estado do Ceará e o município de Fortaleza ficarão impedidos de realizar publicidade institucional caso seja constatada desobediência ao que foi determinada na sentença.

Redação O POVO Online com informações do site do STF

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