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Associação deve pagar indenização para família de vítima de acidente de trânsito

18:54 | 08/02/2013
A Associação Beneficente Cearense de Reabilitação (ABCR) foi condenada a pagar R$ 45 mil para a família de uma vítima de acidente causado por ônibus da instituição. A decisão foi divulgada pela juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

Além disto, a magistrada determinou o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 1.840, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.A associação também deverá ressarcir o valor gasto com o funeral.

O acidente ocorreu no dia 26 de julho de 2004, por volta das 10h30, na avenida Osório de Paiva, em Fortaleza. Segundo os autos, um ônibus dirigido por funcionário da ABCR subiu o canteiro da pista e atingiu a moto de da vítima, que morreu no local.

A viúva e as duas filhas ingressaram na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que dependiam financeiramente do homem, que prestava serviços em manutenção de informática para várias empresas.
Redação O POVO Online com informações do TJCE

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