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Mulher atingida por galho de árvore deve ser indenizada pela Prefeitura de Fortaleza

19:17 | Jan. 07, 2013
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Tipo Notícia
O Município de Fortaleza deve pagar indenização no valor de R$ 24.880 para uma auxiliar de enfermagem que foi atingida por galho de árvore. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Roseno de Oliveira, nesta sgeunda-feira, 7.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, no dia 12 de março de 2010, a mulher saía do Campus do Porangabuçu, da Universidade Federal do Ceará (UFC), quando foi atingida por galho que caiu de uma árvore plantada na esquina das ruas Monsenhor Furtado e Alexandre Baraúna.

A vítima teve fratura na bacia e achatamento em uma das vértebras. Em decorrência do ocorrido, ela ingressou na Justiça contra o Município. Sustentou que o ente público foi negligente quanto à obrigação de podar as árvores.

Em contestação, o Município de Fortaleza alegou ilegitimidade para figurar no processo, argumentando que a responsabilidade pela poda é da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb).
Redação O POVO Online

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