Empresa de ônibus deve pagar R$ 30 mil para vítima de acidente
A empresa de transportes Via Urbana deve pagar indenização de R$ 30 mil a um passageiro que teve dedo amputado em acidente causado por motorista de ônibus. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, o passageiro entrou no coletivo e o motorista “arrancou” quando ele ainda estava nas escadas do veículo. Desequilibrado, ele tentou se segurar, momento em que a porta fechou prensando a mão dele. A vítima teve parte do quinto dedo da mão direita amputado e ficou com deformidade permanente, conforme atestou o laudo pericial. Em consequência, ficou impossibilitada de trabalhar por seis meses.
Alegando que o motorista foi o responsável pelo ocorrido, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes. Na contestação, a Via Urbana sustentou culpa exclusiva da vítima. Em função disso, afirmou que não existem danos a serem reparados.
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AssineEm 2006, a 23ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 60 mil a título de danos morais, devidamente corrigidos. A empresa de transporte coletivo interpôs apelação no TJCE, apresentando os mesmos argumentos defendidos na contestação. Ao julgar o caso, o desembargador votou pela redução da condenação foixando a reparação moral em R$ 30 mil.
Redação O POVO Online
Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
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