Comercialização de caranguejo entra em recesso no Ceará
Está proibida a captura, o transporte, o bene - ficiamento, a industria - lização e a comercia - lização do caranguejo-uçá no Ceará e em outros nove estados brasileiros. A medida é do ministro da Pesca e Agricultura, Marcelo Crivella, e considera o período de reprodução (andada) do crustáceo.
O caranguejo-uçá é um importante recurso pesqueiro na Região Nordeste, que gera emprego e renda para milhares de famílias das zonas litorâneas.
As atividades ficam proibidas nas datas: de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril.
Além do Ceará, outros estados estão inclusosos do defeso, como Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
De acordo com a Secretaria de Pesca e Agricultura do Ceará (SPA), a medida é "fundamental" para preservar o meio ambiente e a sustentabilidade do emprego de pessoas vivem da coleta do caranguejo nos mangues e apicuns do País.
Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na atividade deverão fornecer, até o último dia útil anterior aos períodos de proibição, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme anexo também publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com a determinação do ministro, o transporte e a comercialização dos produtos deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após comprovação de estoque declarado.
O caranguejo da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.