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Estado é condenado a pagar R$ 30 mil por morte de detento

16:20 | 26/12/2012
O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 30 mil ao pai de um presidiário assassinado dentro de unidade prisional na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

O detento foi morto a facadas pelos companheiros de cela, no dia 26 de março de 2007, na Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, no município de Caucaia, a 15,8km de Fortaleza.

O pai da vítima ingressou na Justiça, alegando negligência por parte dos agentes penitenciários. Em contestação, o Estado afirmou não ter havido participação de qualquer agente no caso, sendo a autoria do crime imputada aos companheiros de cela da vítima, que confessaram o crime. No entanto, ao julgar o caso, o juiz condenou o Estado a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos.

Redação O POVO Online

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