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Estado deve indenizar família de detento assassinado dentro de presídio

18:11 | 19/12/2012
A família de um detento assassinado no interior de uma unidade prisional deve receber indenização no valor de R$ 30 mil do Governo do Ceará. A decisão foi proferida na última terça-feira, 18, pelo Juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o crime ocorreu no dia 25 de outubro de 2009, na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), no município de Itaitinga. Segundo os autos, a vítima, de 23 anos, foi espancado por outros detentos, e morreu em seguida.

A família entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o assassinato demonstrou a falta de segurança do presídio.

Na decisão, o juiz afirmou que a culpa do ente público está configurada. "O Estado, ao assumir o monopólio da atividade judiciária mantendo o sujeito no cárcere, deve laborar no sentido de assegurar aos detentos o respeito à integridade física e moral".
Redação O POVO Online

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