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Beach Park indenizará criança com deficiência física impedida de brincar em toboágua

19:28 | 20/12/2012
O Beach Park Hotéis e Turismo foi condenado a pagar R$ 8 mil ao pai de uma criança com deficiência física, que foi impedida de utilizar toboágua do parque aquático. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O fato ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2002. O pai, um empresário, havia firmado contrato de fidelidade para que a família tivesse acesso ao parque pelo período de cinco anos. Ele disse que não recebeu qualquer informação sobre restrições quanto ao uso dos brinquedos pelo filho, na época com sete anos.

Por conta disso, entrou com ação na Justiça, alegando que o garoto foi vítima de discriminação. Explicou que o menino é portador de encurtamento congênito na perna direita, mas é capaz de realizar quaisquer atividades físicas, conforme comprovado em atestado médico.

O Beach Park contestou alegando que agiu em obediências às normas de segurança para utilização dos equipamentos e que não houve discriminação. Em razão disso, pediu a improcedência do pedido. Em agosto de 2007, a 1ª Vara da Comarca de Aquiraz condenou a empresa a pagar 35 salários mínimos, a título de danos morais. O parque aquático interpôs apelação no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara reduziu a indenização para R$ 8 mil, concluindo que houve constrangimento para o pai e para a criança.

Redação O POVO Online

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