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Dono de bar deve pagar multa por permitir trabalho de adolescentes

18:03 | 28/11/2012
O dono de um bar foi condenado a pagar multa por permitir que dois adolescentes trabalhassem como garçons em seu estabelecimento. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 28. pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, fiscais do Juizado da Infância e da Juventude de Caucaia flagraram os menores servindo mesas e atendendo clientes. A autuação ocorreu na madrugada de 19 dezembro do ano de 2010, em um bar no bairro Nova Metrópole, em Fortaleza.

O Ministério Público do Ceará (MP/CE) abriu procedimento para apurar possível infração às normas de proteção à criança e ao adolescente. Em depoimento, o comerciante admitiu que os jovens estavam entregando “espetinhos” no bar, mas que tal fato não configurava trabalho infantil.

Disse que um dos adolescentes era seu sobrinho e que o outro era amigo da família. Alegou ainda que os dois iam ao estabelecimento somente algumas vezes para assistir a jogos de futebol, e que eventualmente prestavam ajuda.

Em julho de 2011, a juíza Elizabete Silva Pinheiro concluiu ter havido violação ao artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe trabalho noturno (aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte). O dono do estabelecimento foi condenado a pagar multa de três salários mínimos, a ser revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caucaia.

O comerciante, no entanto, interpôs apelação no TJCE, solicitando o fim da multa ou o parcelamento do valor. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível entendeu que os adolescentes foram expostos a situações consideradas inapropriadas para a idade.
Redação O POVO Online

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