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Pet Shop deve pagar R$ 5 mil por morte de animal de estimação

20:39 | 16/10/2012

Um Pet Shop de Fortaleza foi condenado nesta terça-feira, 16, a pagar indenização de R$ 5 mil pela morte do cachorro de estimação de uma cliente. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso ocorreu em maio de 2007, quando a cliente levou o cão da raça Maltês, de um ano e oito meses, para que fosse feita a tosa, higienização das orelhas, corte de unhas e aplicação de carrapaticida. Para que os procedimentos fossem realizados, um funcionário do estabelecimento teria aplicado, sem autorização, tranquilizante no animal. Ao retornar para casa, a cliente percebeu que o cachorro estava sonolento e apresentava inchaço e vermelhidão pelo corpo.

Ela retornou ao Pet Shop e foi atendida pelo proprietário, que medicou o animal. O cachorro passou a vomitar e rejeitar alimentos, falecendo dias depois.

A cliente entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa negou ter usado tranqüilizante no animal, e ainda sustentou que o cachorro estava infestado de carrapatos e com uma “higiene extremamente precária”.

Em dezembro de 2009, o Pet Shop foi condenado a pagar R$ 5 mil. No entanto, a empresa apelou da sentença. Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão, pois segundo o relator do processo, o animal apresentou “sintomas de doença após ser atendido no estabelecimento, morrendo dias depois”.

Redação O POVO Online

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