Justiça determina suspensão de multas por fotossensores e lombadas eletrônicas
A Justiça suspendeu a cobrança de todas as multas registradas no Ceará até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), através do uso dos equipamentos denominados “fotossensores móveis (estático)” e “lombadas eletrônicas”. A decisão é da 6ª Vara Federal, que acatou pedido do Ministério Público Federal no Ceará.
No processo, consta que no registro das “multas por equipamentos ‘fotossensores móveis (estáticos)’ e ‘lombadas eletrônicas’, se comprovou a nulidade das multas já que os equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica, condição necessária para o funcionamento adequado dos equipamentos.”
A procuradoria explica ainda que a falta de um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos, com a devida fiscalização do Denatran, fez com que os aparelhos fossem instalados “nos lugares que eles queriam”.
A decisão da Justiça Federal determina, caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de dez mil reais.
A determinação ainda cabe recurso. Caso as multas sejam anuladas após a conclusão do processo, a pessoa multada por fotossenssor ou aparelho móvel antes de 2012 pode pedir ressarcimento do valor pago pela multa.