Instituto de Oftalmologia e médico devem indenizar paciente que ficou cega depois de cirurgia
Um instituto oftalmológico e um médico devem pagar indenização de R$ 50 mil, além de pensão de um salário mínimo, para uma paciente que perdeu a visão do olho direito após cirurgia. A decisão é da 26ª Vara Cível de Fortaleza.
O caso ocorreu em outubro de 2001, quando a paciente realizou consulta no Instituto de Oftalmologia Rodrigues de Castro. Ao ser atendida pelo médico, foi informada de que precisava fazer cirurgia de catarata no olho direito.
A mulher se submeteu ao primeiro procedimento em novembro daquele ano. A cirurgia, no entanto, apresentou complicações e, um mês depois, a paciente teve que passar por nova intervenção médica.
O caso da autônoma se agravou e ela acabou perdendo a visão do olho operado. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos morais sofridos. Pediu ainda reparação material, pois teria ficado com a capacidade de trabalho prejudicada.
Em contestação, o instituto e o médico afirmaram que a cirurgia “atendeu às determinações técnicas exigidas pela boa medicina, inclusive com o acompanhamento pós-operatório nas datas designadas”.
Ao analisar o caso, o juiz determinou que a empresa e o médico responsável paguem R$ 50 mil, por danos morais, e pensão de um salário mínimo, a título de reparação material.
O caso ocorreu em outubro de 2001, quando a paciente realizou consulta no Instituto de Oftalmologia Rodrigues de Castro. Ao ser atendida pelo médico, foi informada de que precisava fazer cirurgia de catarata no olho direito.
A mulher se submeteu ao primeiro procedimento em novembro daquele ano. A cirurgia, no entanto, apresentou complicações e, um mês depois, a paciente teve que passar por nova intervenção médica.
O caso da autônoma se agravou e ela acabou perdendo a visão do olho operado. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos morais sofridos. Pediu ainda reparação material, pois teria ficado com a capacidade de trabalho prejudicada.
Em contestação, o instituto e o médico afirmaram que a cirurgia “atendeu às determinações técnicas exigidas pela boa medicina, inclusive com o acompanhamento pós-operatório nas datas designadas”.
Ao analisar o caso, o juiz determinou que a empresa e o médico responsável paguem R$ 50 mil, por danos morais, e pensão de um salário mínimo, a título de reparação material.
Redação O POVO Online