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Time Fortaleza deve indenizar pais de torcedor que morreu ao cair de arquibancada

Durante a partida, o rapaz caiu da arquibancada de 15 metros de altura e teve morte imediata. Time Fortaleza e Estado do Ceará foram condenados a pagar R$ 40 mil

17:11 | 26/09/2012

O time Fortaleza Esporte Clube e o Estado do Ceará foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 40 mil ao casal O.M.P. e F.M.R.M. Eles são pais do torcedor B.R.M., que morreu após cair da arquibancada do Estádio Plácido Aderaldo Castelo (Castelão). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o TJCE, consta no processo que, na tarde de 20 de julho de 2005, o adolescente, de 16 anos, foi ao Castelão assistir a um jogo da Série A do Campeonato Brasileiro. O time para o qual torcia, o Fortaleza, enfrentou o Atlético (MG). Durante a partida, o rapaz caiu da arquibancada de 15 metros de altura e teve morte imediata.

A família de B.R.M. alegou que o inquérito policial instaurado para apurar o caso comprovou que o acidente ocorreu por falta de segurança no local. Os pais do adolescente afirmaram ainda que a cerca de proteção era baixa e não havia rede de segurança.

Além disso, sustentaram que o reduzido efetivo policial, assim como a venda de bebida alcoólica para menores dentro da arena esportiva, também contribuíram para o acidente. Eles ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Constetação
Na contestação, o Estado defendeu ilegitimidade para fazer parte do processo, pois o Castelão foi cedido ao time do Fortaleza. Sustentou também que a grade possui altura superior a exigida pela legislação e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do adolescente, pois ele “subiu sobre o guarda-corpo, numa atitude insensata”.

O Fortaleza Esporte Clube e o presidente da agremiação sustentaram não terem responsabilidade pela segurança do Estádio e que o torcedor foi o único responsável pela queda.

Decisão
Em dezembro de 2009, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou improcedente o pedido dos pais do adolescente. Inconformados com a decisão, ingressaram com apelação no TJCE.

A 6ª Câmara Cível, na sessão desta quarta-feira, 26, reformou a decisão, condenando o Estado do Ceará e o Fortaleza a pagar R$ 40 mil, solidariamente, a título de reparação moral aos pais da vítima.

Redação O POVO Online

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