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Inviolabilidade das imagens de infrações registradas por radares

10:16 | 05/09/2012
Ao cometer uma infração de trânsito captada pelos radares eletrônicos, o veículo infrator tem sua imagem capturada pelo equipamento e enviada para o órgão trânsito que fará a análise e validação das imagens e dados. Todos os arquivos gerados pelos equipamentos, imagens e dados dos veículos infratores, são armazenados seguindo critérios de criptografia e assinatura digital, ou seja, estas imagens são assinadas digitalmente com a utilização de criptografia. O que isso significa?

A palavra criptografia vem do grego kryptós, que significa "escondido", e gráphein, que significa "escrita". Criptografia é, portanto a técnica empregada para transformar a informação em sua forma original para outra ilegível, sendo possível apenas ao seu destinatário (detentor da "chave criptográfica") reverter tal transformação e conhecer o conteúdo da mensagem, o que a torna difícil de ser lida por alguém não autorizado. Assim sendo, só o receptor que possui a senha de acesso da mensagem pode abrir o arquivo e ler a informação.

Uma chave criptográfica é um valor secreto que decodifica a mensagem. A fechadura da porta da frente da sua casa, por exemplo, tem uma série de pinos. Cada um desses pinos possui múltiplas posições possíveis. Quando alguém põe a chave na fechadura, cada um dos pinos é movido para uma posição específica. Se as posições ditadas pela chave são as que a fechadura precisa para ser aberta, ela abre, caso contrário, não. O mesmo ocorre com uma mensagem criptografada.

A criptografia dos dados e imagens tem quatro objetivos principais:

1. confidencialidade da mensagem: só o destinatário autorizado deve ser capaz de extrair o conteúdo da mensagem da sua forma cifrada.
2. integridade da mensagem: o destinatário deverá ser capaz de determinar se a mensagem foi alterada durante a transmissão.
3. autenticação do remetente: o destinatário deverá ser capaz de identificar o remetente e verificar que foi mesmo ele quem enviou a mensagem.
4. não-repúdio ou irretratabilidade do emissor: não deverá ser possível ao emissor negar a autoria da mensagem.

No caso específico dos radares, todas as informações, dados e imagens de infrações registradas são armazenadas em um arquivo de imagens no equipamento e transmitidas para o Centro de Processamento de Imagem utilizando o protocolo de criptografia. A descriptografia destas imagens é feita através de programa próprio de acesso exclusivo do órgão de trânsito competente.

As imagens, no momento de sua captura e/ou transferência, são criptografadas por algoritmo reconhecidamente seguro, de forma que somente possam ser visualizadas por usuário autorizado e não por software comercial ou de terceiros, garantindo sempre o seu sigilo.
Portanto, o uso de um sistema de criptografia pelos equipamentos de monitoramento eletrônico de trânsito garante o sigilo e a inviolabilidade dos dados e imagens que serão acessados apenas pelos agentes públicos ou pessoal autorizado. Requisito indispensável para segurança das informações.

Julio Antonio Marcello Boffa
Presidente do Conselho da ABEETRANS
Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Trânsito

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