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Dirigir descalço é proibido?

03:00 | 15/09/2012

O Código de Trânsito Brasileiro prevê os comportamentos que são considerados infrações de trânsito e para cada infração há uma penalidade correspondente e um número de pontos que será atribuído ao motorista infrator. Estes pontos são somados e vão para o prontuário do motorista que pode ter seu direito de dirigir suspenso se atingir 20 pontos num determinado período de tempo sendo obrigado, então, a fazer um curso de reciclagem.

Instituído pela Constituição Federal em seu art. 5°, inciso II, o Princípio da Legalidade reza que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso quer dizer que, para o particular, tudo o que a lei expressamente não proibir é permitido.

O CTB, no seu art. 252, IV, ao proibir a utilização de “calçado que não se firme nos pés”, atribuiu a essa conduta o status de infração média, equivalente a 4 pontos na carteira e multa no valor de R$ 84,13 (oitenta e quatro reais e treze centavos), ao mesmo tempo permitiu tacitamente ao condutor dirigir automóveis e similares (veículos com quatro rodas ou mais) com os pés descalços. Qualquer condutor pode dirigir sem sapatos, tanto na estrada quanto na cidade.

O motivo da proibição de utilizar calçados que não se firmem nos pés, como chinelos, tamancos, sandálias que não tenham tiras que as prendam no calcanhar ou ainda sapatos com saltos altos ou plataformas enquanto estiver dirigindo se dá, além da possibilidade de enroscarem-se nos pedais,por dificultarem acarreta e ágil operação do veículo pelo motorista.

A lei 9.503 do Código Nacional de Trânsito não proíbe o uso de saltos desde que o calçado se firme nos pés ou que não comprometa a utilização dos pedais. Portanto, o salto não é o mais indicado ao dirigir. Nesses casos é mais seguro dirigir descalço.

Em relação às motocicletas, não pode ser aplicada a permissão tácita acima referida. Veículos motorizados com duas rodas possuem certas particularidades, como a proximidade entre o motor e os pés do condutor, além das engrenagens e alavancas de comando que são acionadas com os pés. Caso o piloto do veículo encoste os pés no motor aquecido, este pode perder a concentração e o equilíbrio, levando-o a cair ou mudar de faixa bruscamente, situações que podem ocasionar acidentes de trânsito. Portanto, o condutor de motocicletas e similares que pilota descalço está passível de ser autuado por “dirigir (...) sem os cuidados indispensáveis à segurança” (art. 169 do CTB).

Os cuidados apontados acima são necessários para uma viagem mais segura ao condutor, seus passageiros e demais usuários da via.

Julio Antonio Marcello Boffa
Presidente do Conselho da ABEETRANS
Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Trânsito
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