PUBLICIDADE
Notícias

Prefeituras terão de depositar 1% da receita líquida para pagar precatórios

18:53 | 22/05/2012
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está enviando, esta semana, um comunicado a 18 prefeituras do Ceará determinando o depósito mensal no valor de 1% de sua Receita Corrente Líquida do período em contas especiais. O dinheiro será usado para pagamento das parcelas do regime especial de precatórios.

Os precatórios se referem a ações de três tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o TJCE. Precatório é uma espécie de requisição de pagamento a que a administração pública foi condenada em processo judicial,

A informação foi divulgada nesta terça-feira, 22. Segundo o TJCE, os depósitos devem ser feitos pelos municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, esses municípios optaram, mediante decreto, por pagar seus precatórios atrasados em depósitos no valor de 1% de sua Receita Corrente Líquida mensal. Os depósitos devem ser feitos até o final do prazo de 15 anos do regime especial.

O magistrado ainda esclareceu que o Setor de Precatórios do TJCE está apurando a dívida desses municípios quanto às parcelas mensais já vencidas e não depositadas, tudo com base em informações fornecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Depois de apurado o total em atraso, os devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos.

Redação O POVO Online

TAGS