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Metrofor terá de indenizar mulher que sofreu acidente enquanto esperava trem

17:40 | 14/05/2012
Uma mulher que sofreu acidente na Estação Ferroviária do Conjunto Esperança será indenizada em R$ 7 mil pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 14, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, no dia oito de outubro de 2011, a vítima comprou um bilhete para ir ao Centro de Fortaleza. Enquanto esperava o trem, foi atingida por um pedaço de madeira que sustentava uma placa.

Em decorrência do incidente, a mulher entrou com uma ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e estéticos, pois ela precisou raspar os cabelos para que os pontos fossem feitos nos ferimentos. A mulher também pediu indenização material, pois teve de interromper seu trabalho durante o tempo de recuperação.

Em contestação, o Metrofor defendeu que o acontecimento foi imprevisível e sobre os danos materiais, afirmou não haver provas de despesas médicas. Em relação aos danos estéticos, a empresa alegpu que a vítima não ficou com deformidade permanente e que, por este motivo, não tem o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, o TJCE concluiu que a empresa é responsável pelos prejuízos causados à mulher, considerando os documentos apresentados nos autos. No entanto, foram negados os danos estéticos, pois, segundo o órgão, as lesões sofridas pela requerente não autorizavam esse tipo de indenização.
Redação O POVO Online

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