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Empresa de turismo é condenada a pagar indenização por não reservar voos de clientes

18:05 | 16/05/2012
A empresa Catavento Viagens e Turismo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a dois clientes, por descumprimento de contrato. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 16, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, a empresa não fez reserva de voo para aos clientes, o que impossibilitou a realização de viagem para Fernando de Noronha. Em razão disto, os consumidores ingressaram na Justiça requerendo indenização.

A Catavento, em contestação, afirmou que não poderia garantir o êxito na aquisição das vagas no voo desejado. Em outubro de 2005, o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar 30 salários mínimos a cada consumidor, a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a Catavento ingressou com apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a indenização foi reduzida para R$ 5 mil. O valor deverá ser dividido igualmente entre as partes.
Redação O POVO Online

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