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Coelce terá de pagar indenização a cliente que teve energia cortada indevidamente

16:20 | 11/05/2012
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por corte indevido de energia de um cliente. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 11, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o cliente realizou pagamento de conta em atraso, no dia 1º de setembro de 2006, no período da manhã. No mesmo dia, à tarde, uma equipe da Coelce compareceu ao endereço dele e, desconsiderando o boleto apresentado, efetuou corte no serviço de luz.

Diante do fato, o consumidor ingressou com ação requerendo indenização moral. Em contestação, a concessionária sustentou que não foi apresentado o comprovante de pagamento.

Em 2 de junho de 2011, o Juízo da 32ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 40 mil. Objetivando modificar a sentença, a Coelce interpôs apelação no TJCE. Argumentou que o corte ocorreu de forma legal. Além disso, pleiteou a redução do valor imposto.

Ao relatar o processo na última quarta-feira, 9, o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães destacou que independente de ter sido apresentado o comprovante de pagamento à empresa, cabia a tarefa de verificar a quitação das faturas por ela emitidas.

Sendo assim, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu a indenização para R$ 5 mil, atendendo os parâmetros utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes.
Redação O POVO Online

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