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TAM é condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por atraso em voo

14:24 | 02/04/2012
A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização, por danos morais, a dois clientes cearenses por atraso em voo. Cada um dos passageiros deverá receber R$ 20 mil da companhia aérea.

A condenação, divulgada no último dia 30, foi em consequência de um atraso de oito horas em um voo internacional. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o casal comprou passagens aéreas, ida e volta, para Miami, nos Estados Unidos. Porém, o voo de retorno a Fortaleza sofreu atraso e a empresa, segundo o casal, não prestou assistência.

No pedido de indenização, o casal alega que o atraso provocou prejuízos materiais e no trabalho por conta de reuniões perdidas. Segundo consta no processo, a TAM alegou que o atraso foi devido à necessidade de reparo urgente na aeronave. Defendeu também que o casal não comprovou os danos sofridos.

Na sentença, o juiz considerou que a empresa, como prestadora do serviço, é responsável pelos transtornos sofridos, independente de culpa. e pela reparação de danos causados ao consumidor.

O magistrado negou o pedido de reparação material, por entender que os clientes não comprovaram os prejuízos financeiros.

Procurada pelo O POVO Online, a Tam informou que só irá se manifestar nos autos do processo.
Redação O POVO Online

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