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Cearense irá incluir nome de companheiro suíço no registro civil

O namoro começou no ano de 2000. Em 2003, ele passou a morar com o companheiro e, em junho de 2007, a união foi formalizada, de acordo com a legislação da Suíça.

17:27 | 17/04/2012

Um garçom cearense poderá usar o sobrenome do companheiro suíço, segundo determinou a Justiça cearense nesta terça-feira, 17. Em maio de 2008, o Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da Comarca de Fortaleza negou o pedido, afirmando que a legislação brasileira não reconhecia a legalidade e legitimidade da união entre casais do mesmo sexo.

Segundo os autos, o brasileiro foi trabalhar na Suíça no ano de 2000 e, logo depois, iniciou um relacionamento com um homem nascido no país. Em 2003, ele passou a morar com o companheiro e, em junho de 2007, a união foi formalizada, de acordo com a legislação da Suíça.

O cearense também requereu na Justiça cearense a inclusão do sobrenome do companheiro em seu registro civil. Em maio de 2008, o Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da Comarca de Fortaleza negou o pedido, afirmando que a legislação brasileira não reconhecia a legalidade e legitimidade da união entre casais do mesmo sexo.

Insatisfeito, o garçom ingressou com apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, reformou a sentença e determinou a inclusão do sobrenome do companheiro no registro civil.

Segundo o TJCE, à época da sentença, somente era reconhecida a união estável entre homem e mulher. A inclusão do sobrenome de companheiros em união estável, seja de casais homossexuais ou heterossexuais, é um direito que, “em razão da recente decisão restou estendido a todos os que se enquadram nessa situação, em razão da aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca da felicidade”.

 

Redação O POVO Online 

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