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Vítima de choque elétrico deve receber indenização da Coelce

17:57 | 05/03/2012
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar 40 salários mínimos a um adolescente vítima de choque elétrico em rede de alta tensão. O valor é referente à condenação por danos morais. Além disso, a empresa deve pagar também indenização por danos materiais e estéticos.

De acordo com o processo, o menino estava com um colega consertando o telhado de uma casa quando o amigo encostou uma ferramenta no fio de alta tensão e faleceu na mesma hora. Ao tentar socorrê-lo o garoto sofreu danos estéticos irreversíveis por conta do choque elétrico. Ele alegou que perdeu parte da visão e a capacidade para o trabalho.

Além disso, ele contou sofrer intensas dores provocadas por queimaduras e cirurgias. Disse que perdeu tecido da pele e mucosa dos lábios e nariz. Laudo do Instituto de Criminalística apontou irregularidades com a linha de alta tensão, que passava muito próximo ao telhado da casa.

Redação O POVO Online

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